A Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos manifesta seu mais veemente repúdio ao ato retratado nas imagens divulgadas, por se tratar de conduta incompatível com os princípios do respeito, da dignidade humana e da proteção de crianças, adolescentes e mulheres.

É inadmissível que situações dessa natureza ainda ocorram.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Câmara Municipal adotou as providências administrativas cabíveis. Foi instaurado o Processo Administrativo nº 371/2026, com o afastamento preventivo cautelar do servidor pelo prazo de 60 dias.

Posteriormente, por meio da Portaria Administrativa nº 029, de 21 de agosto de 2026, o procedimento passou a tramitar como Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 371/2026, com a designação de Comissão Processante composta por três servidores efetivos e estáveis.

A Comissão será responsável pela apuração dos fatos, com independência, imparcialidade, observância do devido processo legal e preservação do sigilo necessário.

A Câmara informa ainda que, por intermédio da Procuradoria Especial da Mulher, órgão integrante de sua estrutura, a adolescente está recebendo o suporte necessário, incluindo acompanhamento psicológico e demais medidas cabíveis de proteção e acolhimento, sempre com a preservação de sua identidade, intimidade e dignidade.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, com a apuração responsável dos fatos e com a adoção de todas as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Por fim, reforça a importância de que situações de violência, abuso ou violação de direitos sejam denunciadas e solicita à população e aos meios de comunicação que não compartilhem imagens ou informações capazes de expor ou identificar a adolescente, evitando novos danos e a disseminação de versões não confirmadas oficialmente.