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Mesa Diretora

Regimento Interno – Seção I – Composição e Atribuições

Art. 34 – A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

§ 1º. Ausentes os Secretários, o Presidente convocará os Suplentes para assumir os encargos da Secretaria.

§ 2º. Na hora determinada para início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre seus pares os Secretários.

§ 3º. A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de algum membro da Mesa ou seus substitutos legais.

Art. 40 – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente:

I – Velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Propor alterações deste Regimento Interno;

III – Encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da lei;

IV – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara;

V – Executar as atribuições que lhe são expressamente definidas na Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único. Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensalmente
a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos ao seu exame.