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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Gilmar Alves Pereira

Relator: Maria José Gomes

Secretária: Dulcimar Fernandes Pereira

Regimento interno – Art. 63 […]

É de competência específica:

I – Da Comissão de Justiça e Redação:

a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das
proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos
casos expressamente previstos neste Regimento;

b) Redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e
oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando
for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;

c) Desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento;

Comissão de Justiça e Redação