Regime Interno - Seção III - Do SecretárioArt. 49 - Compete ao 1º Secretário:a) Verificar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
b) Proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
c) Abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice- Presidente;
d) Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente o 2o Secretário;
f) Contar os Vereadores em verificação de votação informar ao Presidente da contagem feita;
g) Assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;
h) Fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;
i) Despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
j) Fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;
l) Fiscalizar as despesas da Câmara, bem como, redigir e orientar os procedimentos de licitações;
m) Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;
n) Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;
o) Redigir e transcrever as Atas das Sessões secretas;
p) Fiscalizar os registros de frequência dos servidores, submetendo-as mensalmente a exame do Presidente.