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1º Secretaria

Competências

Regime Interno - Seção III - Do SecretárioArt. 49 - Compete ao 1º Secretário:a) Verificar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;

b) Proceder à chamada dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

c) Abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice- Presidente;

d) Ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

e) Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente o 2o Secretário;

f) Contar os Vereadores em verificação de votação informar ao Presidente da contagem feita;

g) Assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;

h) Fornecer, com “visto” do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou quaisquer documentos de interesse público, no prazo de dez (10) dias;

i) Despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;

j) Fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins;

l) Fiscalizar as despesas da Câmara, bem como, redigir e orientar os procedimentos de licitações;

m) Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais da Câmara a serem entregues à Mesa, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao vencido;

n) Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas;

o) Redigir e transcrever as Atas das Sessões secretas;

p) Fiscalizar os registros de frequência dos servidores, submetendo-as mensalmente a exame do Presidente.