Regimento Interno – Título II – Dos Vereadores
Art. 13 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Participar das comissões temporárias;
V – Concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes, e
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 14. São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – Comparecer decentemente trajado (traje social), às sessões na hora pré-fixada;
III – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
IV – Residir no território do Município;
V – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como, impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VI – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
VII – Desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, ou à Mesa da Câmara, conforme o caso;
VIII – Comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissões.