Regime Interno - Seção III
Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:I – Nos casos de licença;
II – Em seus impedimentos;
III – No caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV – Em suas faltas.
InícioEstrutura OrganizacionalDepartamentoVice-Presidência
Regime Interno - Seção III
Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:I – Nos casos de licença;
II – Em seus impedimentos;
III – No caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV – Em suas faltas.