Base Jurídica: Lei 1930/2011
Art. 15 - Ao Assessor de Comunicação compete:
I – assessorar os atos institucionais da Câmara Municipal de São Luís de Montes
Belos;
II – dar publicidade aos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de
São Luís de Montes Belos;
III – divulgar as atividades ligadas à Câmara Municipal;
IV – acompanhar os Edis em eventos, reuniões e missões em que for convidado,
desde que, seja oriundo de atividade legislativa;
V – gravar e arquivar os pronunciamentos proferidos pelos Edis ou outra autoridade
no recinto da Câmara Municipal que tiver a palavra;
VI – preparar e organizar cerimonial para entrega de títulos ou comendas;
VII – participar de todas as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;
VIII – contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da Câmara
perante a sociedade montebelense;
IX – manter arquivos de fotos, vídeo e de demais materiais de interesse da Câmara
Municipal que contribuam para a preservação da memória do Poder Legislativo local;
X – exercer outras atividades correlatas.

