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INFORMAÇÃO

Recepcionista

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 21 - Compete a Recepcionista:

I – atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

II – efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas

estabelecidas;

III – anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas

completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa

correspondente;

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IV – comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos

verificados no equipamento;

V – manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos

usuários;

VI – atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;

VII – anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o

ramal solicitado;

VIII – manter limpo e arrumado o local de trabalho;

IX – conservar os equipamentos que utiliza;

X – executar outras atividades afins.