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Motorista

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 20 - Compete ao Motorista:

I – dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de

funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

II – transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros,

verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança;

III – observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como

fazer pequenos reparos de urgência;

IV – manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,

levando-o à manutenção, sempre que necessário;

V – anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas

transportadas, itinerários e outras ocorrências;

VI – recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e

fechado;

VII – executar outras atividades afins;