Base Jurídica: Lei 1930/2011
Art. 13 - Ao Auxiliar Legislativo compete:
I – assistir ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora nas ações junto ao
Município;
II – programar, organizar e coordenar as atividades de articulação e apoio
parlamentar;
III – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela
Prefeitura Municipal de São Luís de Monte Belos, levando-os ao conhecimento da Presidência, e Mesa
Diretora, quando for o caso;
IV – manter registro e controle referente às atividades da área;
V – informar os interessados, quando autorizado, das decisões dos assuntos
encaminhados ao Gabinete da Presidência, através de processos de vereadores, e outras autoridades
políticas;
VI – informar ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora todos os fatos de
interesse da Câmara Municipal, veiculados por quaisquer meios de comunicação, ou que venham a ter
conhecimento por outras formas;
VII – despachar diretamente com o Presidente da Câmara, quando ausentes o
Assessor de Representação da Presidência e o Chefe de Gabinete;
VIII – submeter à consideração do Presidente da Câmara ou dos membros da Mesa
Diretora os assuntos que excedam à sua competência;
IX – controlar o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais
relativos aos atos da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos;
X – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Legislativo às solicitações do Poder Executivo, e do encaminhamento
de projetos de lei ao Legislativo;
XI – coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Presidente da
Câmara Municipal;
XII – preparar a ordem do dia;
XIII – proceder com o registro do andamento das proposições;
XIV – exercer outras atividades correlatas

