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Auxiliar Legislativo

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 13 - Ao Auxiliar Legislativo compete:

I – assistir ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora nas ações junto ao

Município;

II – programar, organizar e coordenar as atividades de articulação e apoio

parlamentar;

III – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pela

Prefeitura Municipal de São Luís de Monte Belos, levando-os ao conhecimento da Presidência, e Mesa

Diretora, quando for o caso;

IV – manter registro e controle referente às atividades da área;

V – informar os interessados, quando autorizado, das decisões dos assuntos

encaminhados ao Gabinete da Presidência, através de processos de vereadores, e outras autoridades

políticas;

VI – informar ao Presidente da Casa e membros da Mesa Diretora todos os fatos de

interesse da Câmara Municipal, veiculados por quaisquer meios de comunicação, ou que venham a ter

conhecimento por outras formas;

VII – despachar diretamente com o Presidente da Câmara, quando ausentes o

Assessor de Representação da Presidência e o Chefe de Gabinete;

VIII – submeter à consideração do Presidente da Câmara ou dos membros da Mesa

Diretora os assuntos que excedam à sua competência;

IX – controlar o cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais

relativos aos atos da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos;

X – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,

pareceres e informações do Poder Legislativo às solicitações do Poder Executivo, e do encaminhamento

de projetos de lei ao Legislativo;

XI – coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Presidente da

Câmara Municipal;

XII – preparar a ordem do dia;

XIII – proceder com o registro do andamento das proposições;

XIV – exercer outras atividades correlatas