Base Jurídica: Lei 1930/2011
Art. 17 - Compete ao Controle Interno:
I – quanto às atividades de programação e orçamento:
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a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
d) prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição
de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida;
j) exercer outras atividades correlatas;
II – quanto às atividades de contabilidade:
a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos;
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e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábilfinanceira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.

