Base Jurídica: Lei 1930/2011
I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II – prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III – assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva
participar o Presidente;
V – receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI – prepara o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII – coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como
preparar sua agenda diária;
VIII – organizar e manter o arquivo de documentos e papéis de interesse do
Presidente;
IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
X – transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do
Presidente;
XI – promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XII – controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
VIII – organizar e manter o arquivo de documentos e papéis de interesse do
Presidente;
IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

