LEI Nº 1.018, DE 03 DE JUNHO DE 1992.
ART. 11
A Secretaria Geral é o órgão competente para auxiliar a Presidência da Câmara e executar seus serviços administrativos. São suas atribuições as que lhe forem cominadas por lei ou regulamento e, especialmente, as seguintes:
a) Organização dos serviços administrativos da Câmara, com vistas ao apoio legislativo, atendimento do público e colaboração com o Poder Executivo, na consecução dos fins colimados ao Município como entidade político-administrativa;
b) Distribuição das tarefas e funções específicas de cada servidor, bem como, controle de suas frequências;
c) Anotação e controle dos registros funcionais dos servidores da Câmara;
d) Escrituração financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
e) Realização dos procedimentos licitatórios e das compras, para manutenção das atividades da Câmara;
f) Acompanhamento das sessões plenárias, elaboração de atas e destaques, bem como, publicação dos atos da atendendo determinação da Presidência da Casa;
g) Execução das atividades de zeladoria, conservação e manutenção de utensílios, equipamentos e bens imóveis da Câmara.