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Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais

Presidente: Danilo Alves da Silva

Relator: Dulcimar Fernandes Pereira

Secretário: Regiam Peres da Silva

Regimento interno – Art. 63 […]

É de competência específica:

III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;

a) Emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e
serviços públicos do Município;

b) Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de
Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-
ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular
propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições
do Município nestas áreas.

Comissão de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais