Presidente: Bruno Borges Dias
Relator: Junio Guerra da Silva
Secretário: Onilton Vaz Rodrigues
Regimento interno – Art. 63 […]
É de competência específica:
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário,
especialmente sobre;
- A proposta orçamentária;
- As prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
- As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
- Os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
- As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.