Presidente: Erly Kiel Rosa de Aguiar Silva
Relator: Valdirene Maria Xavier Macedo
Secretária: Maria dos Anjos Ribeiro
Regimento interno – Art. 63 […]
É de competência específica:
IV – Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social:
a) Opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, ao
patrimônio histórico e o desporto;
b) Opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia
sanitária;
c) Manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência
e assistência social ou com estas funções correlacionadas.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos
os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem
outro destino por este Regimento.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela legalidade ou
inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e
votado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.
§ 3º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre
todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas à
discussão e votação do Plenário sem o parecer competente.