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Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Prev. e Assistência Social

Presidente: Erly Kiel Rosa de Aguiar Silva

Relator: Valdirene Maria Xavier Macedo

Secretária: Maria dos Anjos Ribeiro

Regimento interno – Art. 63 […]

É de competência específica:

IV – Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social:

a) Opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, ao
patrimônio histórico e o desporto;

b) Opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia
sanitária;

c) Manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência
e assistência social ou com estas funções correlacionadas.

§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos
os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem
outro destino por este Regimento.

§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela legalidade ou
inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e
votado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.

§ 3º. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre
todas as matérias citadas no inciso II deste artigo, não podendo ser submetidas à
discussão e votação do Plenário sem o parecer competente.

Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Prev. e Assistência Social