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Assessoria de Comunicação

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 15 - Ao Assessor de Comunicação compete:

I – assessorar os atos institucionais da Câmara Municipal de São Luís de Montes

Belos;

II – dar publicidade aos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de

São Luís de Montes Belos;

III – divulgar as atividades ligadas à Câmara Municipal;

IV – acompanhar os Edis em eventos, reuniões e missões em que for convidado,

desde que, seja oriundo de atividade legislativa;

V – gravar e arquivar os pronunciamentos proferidos pelos Edis ou outra autoridade

no recinto da Câmara Municipal que tiver a palavra;

VI – preparar e organizar cerimonial para entrega de títulos ou comendas;

VII – participar de todas as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias;

VIII – contribuir para a consolidação de uma identidade e imagem positiva da Câmara

perante a sociedade montebelense;

IX – manter arquivos de fotos, vídeo e de demais materiais de interesse da Câmara

Municipal que contribuam para a preservação da memória do Poder Legislativo local;

X – exercer outras atividades correlatas.