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Diretoria Financeira

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 18 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de

numerário;

c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;

d) requisitar talões de cheques aos Bancos;

e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua

competência;

f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;

h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos

nos estabelecimentos de crédito;

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i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos

pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da

Câmara;

l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os

rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;

m) a guarda e operacionalização das dotações orçamentárias, empenhos e liquidação

de despesas, inclusive folha de pagamento;

n) exercer outras atividades correlatas.