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Controladoria Interna

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

Art. 17 - Compete ao Controle Interno:

I – quanto às atividades de programação e orçamento:

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a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da

Câmara;

b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua

correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de

natureza contábil-financeira;

d) prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução

orçamentária em função da disponibilidade financeira;

e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da

Câmara;

f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição

de material permanente e de consumo;

g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de

material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;

h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases,

conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;

i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa

medida;

j) exercer outras atividades correlatas;

II – quanto às atividades de contabilidade:

a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta

parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da

Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;

c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;

d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos

quadros demonstrativos;

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e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábilfinanceira e orçamentária;

f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;

g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as

providências cabíveis se verificadas irregularidades;

i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes

mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;

l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

m) exercer outras atividades correlatas.