Base Jurídica: Lei 1930/2011
Art. 20 - Compete ao Motorista:
I – dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
II – transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros,
verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança;
III – observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como
fazer pequenos reparos de urgência;
IV – manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção, sempre que necessário;
V – anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
VI – recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
VII – executar outras atividades afins;

