Base Jurídica: Lei 1930/2011
Art. 21 - Compete a Recepcionista:
I – atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
II – efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas
estabelecidas;
III – anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa
correspondente;
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IV – comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos
verificados no equipamento;
V – manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos
usuários;
VI – atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;
VII – anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o
ramal solicitado;
VIII – manter limpo e arrumado o local de trabalho;
IX – conservar os equipamentos que utiliza;
X – executar outras atividades afins.

