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Assessoria de Representação da Presidência

Competências

Base Jurídica: Lei 1930/2011

I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como

atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

II – prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

III – assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a

população, órgãos e entidades públicas e privadas;

IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva

participar o Presidente;

V – receber e preparar a correspondência do Presidente;

VI – prepara o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

VII – coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como

preparar sua agenda diária;

VIII – organizar e manter o arquivo de documentos e papéis de interesse do

Presidente;

IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

X – transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do

Presidente;

XI – promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

XII – controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

VIII – organizar e manter o arquivo de documentos e papéis de interesse do

Presidente;

IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;