Presidente: Danilo Alves da Silva
Relator: Dulcimar Fernandes Pereira
Secretário: Regiam Peres da Silva
Regimento interno – Art. 63 […]
É de competência específica:
III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;
a) Emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e
serviços públicos do Município;
b) Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de
Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;
c) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-
ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular
propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições
do Município nestas áreas.