Presidente: Gilmar Alves Pereira
Relator: Maria José Gomes
Secretária: Dulcimar Fernandes Pereira
Regimento interno – Art. 63 […]
É de competência específica:
I – Da Comissão de Justiça e Redação:
a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das
proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos
casos expressamente previstos neste Regimento;
b) Redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e
oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando
for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) Desincumbir-se de outras atribuições que refere o Regimento;