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Secretaria Administrativa

Competências

LEI Nº 1.018, DE 03 DE JUNHO DE 1992.

ART. 11

 A Secretaria Geral é o órgão competente para auxiliar a Presidência da Câmara e executar seus serviços administrativos. São suas atribuições as que lhe forem cominadas por lei ou regulamento e, especialmente, as seguintes:

a) Organização dos serviços administrativos da Câmara, com vistas ao apoio legislativo, atendimento do pú­blico e colaboração com o Poder Executivo, na consecução dos fins colimados ao Município como entidade político-administrativa;

b) Distribuição das tarefas e funções especí­ficas de cada servidor, bem como, controle de suas frequências;

c) Anotação e controle dos registros funcionais dos servidores da Câmara;

d) Escrituração financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;

e) Realização dos procedimentos licitatórios e das compras, para manutenção das atividades da Câmara;

f) Acompanhamento das sessões plenárias, elaboração de atas e destaques, bem como, publicação dos atos da atendendo determinação da Presidência da Casa;

g) Execução das atividades de zeladoria, con­servação e manutenção de utensílios, equipamentos e bens imó­veis da Câmara.