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Assessoria Jurídica

Competências

LEI Nº 1.018, DE 03 DE JUNHO DE 1992.

ART. 10

Compete ao Assessor Jurídico da Câmara:

a) elaboração de minutas de Anteprojetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, de competência originária da Câmara, por solicitação do Presidente, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças Partidárias ou de qualquer Vereador;

b) preparação de Autógrafos de Lei;

c) elaborar notas, informações, estudos jurídicos, mensagens ou qualquer documento jurídico ou literário referente a casos concretos, por solicitação do Presidente, de seu Gabinete ou de qualquer Vereador;

d) assessorar, manifestando por meio de parecer escrito, os Vereadores e as Comissões Permanentes e as que forem criadas extraordinariamente, vinculadas a Câmara Municipal.

e) preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a processos administrativos de interesse da Câmara Municipal e pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares, recursos hierárquicos; (Redação dada pela Lei nº 1766/2008)